Como Funciona o Depósito Caução no Aluguel

Quem quer alugar um imóvel encontra um dilema muito grande, Qual a forma de garantia que o proprietário vai requerer? Fiador? Seguro Fiança? Título de Capitalização? Caução?

Lembrando que Pela lei do inquilinato de número 8.245/1991, diz que é o locador quem escolhe o tipo de proteção locatícia e não o inquilino. 

Para Muitos clientes o FIADOR é quase impossível pois poucas pessoas hoje querem se comprometer a ser o fiel garantidor de outro em caso de inadimplência, SEGURO FIANÇA passa por análise pessoal o que muitas vezes negativa a intenção de se adquirir o seguro, TÍTULO DE CAPITALIZAÇÃO ainda não é muito aceito entre os proprietários, já o CAUÇÃO esse sim é bem aceito ainda nos dias de hoje.

Segundo a SECOVI-SP no período de 2019 a 2020 o Caução foi a segunda opção de garantia locatícia mais utilizada nos contratos de aluguel de São Paulo, o fiador com 45.5% e o caução com 35.5%.

Mas como é utilizado o caução? No momento após a assinatura do contrato deve ser depositado o equivalente a 3 meses de aluguel (em média) em uma conta poupança em nome do inquilino e do proprietário, essa conta não pode ser movimentada sem aviso prévio. O valor depositado ficara em repouso na conta sendo acrescidos os juros de poupança até o final do contrato, (abro parentes para ressalvar que caso haja renovação do contrato o valor continua depositado) esse valor deve ser utilizado ao final do contrato com a seu encerramento pode ser utilizado de 3 formas, a primeira é a devolução ao inquilino com o acréscimo dos juros de poupança, segunda opção é o uso para moradia dos 3 últimos meses sem a necessidade do inquilino de pagar o aluguel para esse período e a terceira opção será o uso para cobrir despesas com a reforma ou troca de algo que foi danificado durante a locação, salientando que todo o uso deve ser acordado entre as partes.